Grupo: Laís, Gabriela Loureiro, Augusto, Leonardo, Daniela e Miquéias
Com a aprovação do projeto que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, a classe trabalhadora acaba sofrendo uma precarização em algumas relações de trabalho, sendo amplamente mal vista pelo público popular e sendo alvo de campanhas contrarias na internet (figura abaixo). Um ponto importante que foi alterado foi onde a terceirização pode ocorrer, o que se alterou foi que antes não se podia terceirizar o processo todo, o processo final (e geralmente principal) deveria ser feito pela própria empresa, isso muda com o novo projeto, pois agora é possível terceirizar todas as partes de produção ou todas as atividades ( desde específicas a gerais, de início ou finais).
Com a lei a terceirização acaba gerando empregos, porém ao invés de gerar empregos melhores eles acabam criando empregos com uma remuneração baixa ou até mesmo precária. Pessoas terceirizadas tem em média um salário 27% menor em comparação à casos de contratação direta.
Outro acordo permitido foi de férias divididas em até três partes, sendo elas não podendo ser menor do que 5 dias corridos e com um deles sendo superior a 14 dias corridos. O trabalho remoto (em fora da sede da instituição) passa a ser previsto e contado na lei.
Ah! notícia péssima para você, seu patrão pode reduzir seu horário de almoço se for por acordo ou convenção coletiva.
Acompanhe no Jornal da Record: https://www.youtube.com/watch?v=y1zC0t6enDM
Foi proibida a recontratação de funcionário terceirizado por 18 meses após a demissão, além de proibida a escolhe por funcionário específico da terceirizadora, sendo de escolha totalmente dela os funcionários a enviar.
Outro ponto negativo em relação à terceirização é que alguns dos direitos trabalhistas garantidos pelo governo só são válidos em caso de contratação direta, resumindo, as pessoas de emprego terceirizado disporiam de menos recursos de defesa do trabalhador.
O maior de todos os pontos ditos positivos seria a obrigatoriedade de empresas terceirizadas darem alimentação, transporte, segurança e atendimento médico à seus empregados (todos estes antes eram opcionais das empresas, ou seja, na maioria esmagadora das vezes trabalhadores terceirizados não tinham nada disso).
Empresas agora podem contratar autônomos e mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação de serviço, não haverá vínculo empregatício.
Ponto positivo seria que os acordos entre empresa-trabalhador são soberanos, ou seja, se a parte trabalhadora e a empresa chegarem a um acordo, o acordo terá força de lei, mesmo quando são menos benéficos do que é garantido pelo CLT, regulamentando jornadas de trabalho de 12 horas/dia até um limite de 48h/semana(incluindo horas extras).
A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra (apesar de ter aumentado o limite). Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.
O trabalho temporário em Março de 2017 foi permitido para no máximo 180 dias, prorrogáveis para mais 90, hoje foi recolhido para um máximo de 120 dias, prorrogáveis por o dobro do tempo inicial.
Um grande debate que acontece é entre trabalhadores e seus sindicatos, já que foi decretado que a contribuição sindical é opcional do trabalhador, o que gera revolta nos sindicatos, mas, com a insatisfação dos trabalhadores em alguns sindicatos, é plausível a revolta de uns e o brado de vitória de outros, estimam que 3,9 Bilhões de reais tenham sido arrecadados de contribuições sindicais no ano de 2016 (onde era obrigatório a contribuição).
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