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Regras gerais da aposentadoria

Grupo: Arthur, Cristiany, Gabriela Poloni, Isis, Karoline, Mariana Lissa                                                

Regras gerais da aposentadoria

A aposentadoria por tempo de contribuição é o tipo mais comum de aposentadoria. Como já falado no post anterior, esta se dá pelos anos totais de contribuição, 35 anos se homem e 30 se mulher. Entretanto para um cidadão poder se aposentar por este meio é preciso seguir mais alguns requisitos:

Principais requisitos:
Regra 85/95 progressiva
* Não há idade mínima
* Soma da idade + tempo de contribuição
    * 85 anos (mulher)
    * 95 anos (homem)
* 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
* Não há idade mínima
* Tempo total de contribuição
    * 35 anos de contribuição (homem)
    * 30 anos de contribuição (mulher)
* 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
* Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
* Tempo total de contribuição
    * 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    * 30 anos de contribuição + adicional (homem)
* 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
*
Informações adicionais:
* Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher)
* Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício.
* Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
* Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);


Fonte: https://portal.inss.gov.br/informacoes/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/

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